Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 925/2007, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo n.º 1709-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Teresa de Jesus da Silva Ribeiro de Conde Belo a zona de caça turística de Águas Belinhas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4688-DGRF).

Texto do documento

Portaria 925/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 600/95, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 566/2001, de 5 de Junho, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo 1709-DGRF).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Maria Teresa de Jesus da Silva Ribeiro de Conde Belo;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo 1709-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, a Maria Teresa de Jesus da Silva Ribeiro de Conde Belo, com o número de identificação fiscal 151032351 e sede na Avenida do Brasil, 126, 5.º, esquerdo, 1700-075 Lisboa, a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo 4688-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 662 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 600/95, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 566/2001, de 5 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 600/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Saturinino, município de Fronteira, freguesia e município de Monforte e na freguesia de Veiros, município de Estremoz e concessiona, pelo perído de seis anos, a zona da caça associativa da Herdade de Vale de Paredes e outras (processo nº 1734-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Portaria 566/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turísticad Herdade de Águas Belinhas os prédios rústicos denominados «C. do Sousinho, Mouchões» e «Herdade da Venda», sitos nas freguesias de Couço e Coruche, município de Coruche (processo nº 1709-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda