Portaria 925/2007, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2007, Série I de 2007-08-14.
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Data:
2007-08-14
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo n.º 1709-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Teresa de Jesus da Silva Ribeiro de Conde Belo a zona de caça turística de Águas Belinhas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4688-DGRF).
Portaria 925/2007
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 600/95, de 23 de Junho, alterada pela
Portaria 566/2001, de 5 de Junho, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Águas Belinhas (
processo 1709-DGRF).
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Maria Teresa de Jesus da Silva Ribeiro de Conde Belo;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo 1709-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, a Maria Teresa de Jesus da Silva Ribeiro de Conde Belo, com o número de identificação fiscal 151032351 e sede na Avenida do Brasil, 126, 5.º, esquerdo, 1700-075 Lisboa, a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo 4688-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 662 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 600/95, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 566/2001, de 5 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217358.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217358.dre.pdf .
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1995-06-19 -
Portaria
600/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Saturinino, município de Fronteira, freguesia e município de Monforte e na freguesia de Veiros, município de Estremoz e concessiona, pelo perído de seis anos, a zona da caça associativa da Herdade de Vale de Paredes e outras (processo nº 1734-DGF).
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2001-06-05 -
Portaria
566/2001 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turísticad Herdade de Águas Belinhas os prédios rústicos denominados «C. do Sousinho, Mouchões» e «Herdade da Venda», sitos nas freguesias de Couço e Coruche, município de Coruche (processo nº 1709-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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