A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 920/2007, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGRF), na parte respeitante a vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, que anexa à zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo n.º 3495-DGRF).

Texto do documento

Portaria 920/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1380/2003, de 19 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça Associativa da Herdade do Casal Branco a zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo 3495-DGRF), situada no município de Almeirim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Esta anexação sobrepõe-se em parte à zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGRF) cuja concessão termina em 14 de Agosto de 2007.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que de acordo com o número seguinte vão ser anexados à zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo 3495-DGRF).

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com uma área de 403 ha, ficando a mesma com uma área total de 1063 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria só entra em vigor em 15 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-19 - Portaria 1380/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça Associativa da Herdade do Casal Branco a zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo n.º 3495-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Casal Branco», sito na freguesia e município de Almeirim

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda