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Portaria 920/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGRF), na parte respeitante a vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, que anexa à zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo n.º 3495-DGRF).

Texto do documento

Portaria 920/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1380/2003, de 19 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça Associativa da Herdade do Casal Branco a zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo 3495-DGRF), situada no município de Almeirim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Esta anexação sobrepõe-se em parte à zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGRF) cuja concessão termina em 14 de Agosto de 2007.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que de acordo com o número seguinte vão ser anexados à zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo 3495-DGRF).

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com uma área de 403 ha, ficando a mesma com uma área total de 1063 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria só entra em vigor em 15 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-19 - Portaria 1380/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça Associativa da Herdade do Casal Branco a zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo n.º 3495-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Casal Branco», sito na freguesia e município de Almeirim

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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