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Despacho 18039/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Define o prazo e procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários no abastecimento de gasóleo colorido e marcado destinado ao sector agrícola e florestal.

Texto do documento

Despacho 18 039/2007

Considerando a necessidade de se definir os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários no abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado ao sector agrícola e florestal, com vista à emissão de cartões com microcircuito, determina-se que:

1 - O período de inscrições para o ano de 2008 decorrerá de 10 de Setembro a 16 de Novembro.

2 - As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura e pescas ou em instituições por estas devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia:

a) Beneficiários que constem dos ficheiros do ano de 2007, mediante confirmação, em folhas de computador impressas, das declarações registadas no ano em causa;

b) Inscrições novas, mediante elaboração de um processo de habilitação completo.

3 - As inscrições e confirmações de inscrição fora do prazo estabelecido ficam sujeitas ao pagamento do valor correspondente ao custo de instrução de processo para emissão de segunda via de cartão, constante do anexo III da Portaria 166/2004, de 18 de Fevereiro.

18 de Julho de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 166/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, relativa a preços dos serviços a prestar pelas direcções regionais de agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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