Aviso 13378/2003, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda
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Fonte: Diário da República n.º 289/2003, Série II de 2003-12-16.
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Data:
2003-12-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 13 378/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda reportada a 31 de Agosto de 2003.
De acordo com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação ao dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
26 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Saldanha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2173357.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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