Despacho 17 986/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, o qual operou, com efeitos a 1 de Junho de 2007, a extinção da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres e da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e a sua integração na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna.
Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, os dirigentes dos serviços extintos são responsáveis pela execução orçamental até ao termo do processo de extinção, bem como, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, no caso de fusão com transferência de atribuições ou competências para serviços diferentes, sem prejuízo de outro prazo legalmente fixado, o processo decorre durante o prazo de 60 dias úteis, determino que os procedimentos de transferência das atribuições e competências da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica para a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género sejam assegurados pelo seu coordenador, licenciado Luís Filipe Moreira Isidro, até ao termo do processo de extinção, em regime de gestão corrente.
17 de Julho de 2007. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.