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Despacho 17986/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina que os procedimentos de transferência das atribuições e competências da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica para a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género sejam assegurados pelo seu coordenador, licenciado Luís Filipe Moreira Isidro, até ao termo do processo de extinção, em regime de gestão corrente.

Texto do documento

Despacho 17 986/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, o qual operou, com efeitos a 1 de Junho de 2007, a extinção da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres e da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e a sua integração na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna.

Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, os dirigentes dos serviços extintos são responsáveis pela execução orçamental até ao termo do processo de extinção, bem como, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, no caso de fusão com transferência de atribuições ou competências para serviços diferentes, sem prejuízo de outro prazo legalmente fixado, o processo decorre durante o prazo de 60 dias úteis, determino que os procedimentos de transferência das atribuições e competências da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica para a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género sejam assegurados pelo seu coordenador, licenciado Luís Filipe Moreira Isidro, até ao termo do processo de extinção, em regime de gestão corrente.

17 de Julho de 2007. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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