de 14 de Agosto
Pela Portaria 784/2006, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Picota (processo 4178-DGRF), situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Monchique.Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monchique e Alferce, município de Monchique, com a área de 430 ha, ficando a zona de caça com a área de 6953 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Julho de 2007.
(ver documento original)