Deliberação 1695/2003 - AP, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Fonte: Diário da República n.º 289/2003, Apêndice 186/2003, Série II de 2003-12-16.
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Data:
2003-12-16
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 1695/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 27 de Outubro de 2003, proferida por competência delegada, nos termos do disposto no n.º 1.4 do despacho de delegação de competências n.º 21 428/2002, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002:
Luís Gonçalo Frágoas Ferreira Vicente, interno do internato complementar de ginecologia/obstetrícia - autorizada uma licença sem vencimento por 30 dias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as posteriores alterações, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
5 de Novembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2173226.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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