Despacho 17777/2007, de 19 de Julho de 2007
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Considerando que a natureza das atribuições da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) origina a permanente necessidade dos seus dirigentes efectuarem deslocações em serviço oficial;
Considerando que a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação dispõe, presentemente, de apenas um funcionário com a categoria de motorista, o que se revela manifestamente insuficiente face às necessidades de deslocação em serviço em todo o País;
Considerando haver disponibilidade de viaturas no serviço susceptíveis de serem utilizadas nas referidas situações, para cuja condução se possa verificar a indisponibilidade de motoristas, ou a natureza do serviço aconselhe, por questões de funcionalidade e economia de recursos, a condução por funcionários não motoristas;
Considerando, ainda, que a presente autorização apenas se destina ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação, determina-se, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação ao director-geral Jorge Sarmento Morais.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da autorização.
19 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.