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Despacho 17777/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação ao director-geral Jorge Sarmento Morais.

Texto do documento

Despacho 17777/2007, de 19 de Julho de 2007

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Considerando que a natureza das atribuições da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) origina a permanente necessidade dos seus dirigentes efectuarem deslocações em serviço oficial;

Considerando que a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação dispõe, presentemente, de apenas um funcionário com a categoria de motorista, o que se revela manifestamente insuficiente face às necessidades de deslocação em serviço em todo o País;

Considerando haver disponibilidade de viaturas no serviço susceptíveis de serem utilizadas nas referidas situações, para cuja condução se possa verificar a indisponibilidade de motoristas, ou a natureza do serviço aconselhe, por questões de funcionalidade e economia de recursos, a condução por funcionários não motoristas;

Considerando, ainda, que a presente autorização apenas se destina ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação, determina-se, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação ao director-geral Jorge Sarmento Morais.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da autorização.

19 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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