Despacho 17756/2007, de 23 de Julho de 2007
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Círculo de Amigos da Ilha do Pico, com o NIPC 512021953, com sede em Madalena do Pico, Rua do Secretário Teles Bettencourt, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 10 de Novembro de 1998, data em que o despacho de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, de S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
23 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz