No artigo 2.º, onde se lê: «IVVA - 0,032 cc», deve ler-se: «IVVA = 0,032 cc».
Assembleia da República, 15 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
No artigo 2.º, onde se lê: «IVVA - 0,032 cc», deve ler-se: «IVVA = 0,032 cc».
Assembleia da República, 15 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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