No artigo 2.º, onde se lê: «IVVA - 0,032 cc», deve ler-se: «IVVA = 0,032 cc».
Assembleia da República, 15 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
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No artigo 2.º, onde se lê: «IVVA - 0,032 cc», deve ler-se: «IVVA = 0,032 cc».
Assembleia da República, 15 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos.
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