Despacho (extracto) 7213/2003, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Departamento de Modernização e Recursos da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 289/2003, Apêndice 186/2003, Série II de 2003-12-16.
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Data:
2003-12-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 7213/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 6 de Outubro de 2003 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde:
Licenciada Ana Maria Caria Lucas - renovada pelo período de um ano a licença especial, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a 1 de Dezembro de 2003, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
28 de Outubro de 2003. - O Director-Geral, Pedro Portugal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2172346.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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