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Deliberação 1873/2003, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1873/2003. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado na Universidade de Évora o curso de mestrado em Relações Internacionais e Estudos Europeus.

As condições necessárias à obtenção do grau de mestre em Relações Internacionais e Estudos Europeus são as fixadas no anexo I à presente deliberação.

O elenco das disciplinas obrigatórias e optativas que constitui o curso de especialização, correspondente à parte curricular do mestrado, é o publicado no anexo II à presente deliberação.

A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes da Ordem de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e n.º 4/2003, de 20 de Fevereiro.

A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.

25 de Novembro de 2003. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO I

Condições para a obtenção do grau

A concessão do grau de mestre em Relações Internacionais e Estudos Europeus depende da obtenção, pelo estudante, de um mínimo de 60 ECTS, nas condições seguintes:

a) Aprovação no curso de especialização, constituído pelas disciplinas obrigatórias e optativas indicadas no anexo II, a que corresponde um total de 40 ECTS;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação, a que correspondem 20 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de especialização

Disciplina ... Créditos ECTS ... Horas semanais de aula

1.º semestre

Economia Internacional ... 4 ... 2

Administração do Território e Integração Europeia ... 4 ... 2

Problemas Actuais do Direito Internacional Público ... 4 ... 2

Duas das seguintes disciplinas optativas:

Economia Financeira Internacional ... 4 ... 2

Gestão Internacional ... 4 ... 2

História da Integração Europeia ... 4 ... 2

Instituições e Direito da União Europeia ... 4 ... 2

2.º semestre

Economia Europeia ... 4 ... 2

Integração Territorial e Políticas Estruturais da União Europeia ... 4 ... 2

Teoria Jurídico-Política das Relações Internacionais ... 4 ... 2

Duas das seguintes disciplinas optativas:

Teoria do Direito e do Estado ... 4 ... 2

Marketing Internacional ... 4 ... 2

Política Apícola Comum ... 4 ... 2

Antropologia do Mediterrâneo ... 4 ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2172281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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