Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24104/2003, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 104/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 25 471 /2002, de 13 de Novembro, do director-geral do Turismo, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 2002, subdelego na directora de Serviços de Relações Exteriores, licenciada Maria Manuela da Silva de Aguiar Viana, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários adstritos à Direcção de Serviços de Relações Exteriores (DSRE) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram dentro do território nacional;

b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional de pessoal adstrito ao serviço mencionado na alínea anterior, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não a que os funcionários tenham direito;

c) Despachar, em geral, todos os assuntos concernentes às competências que a Lei Orgânica da DGT estabelece para a DSRE.

2 - As competências ora subdelegadas nos termos do presente despacho são insusceptíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2003.

26 de Novembro de 2003. - O Subdirector-Geral do Turismo, Rui Ramos Pinto Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2172180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda