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Aviso 13320/2003, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 320/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Julho de 2003, faz-se público que, por despacho de 30 de Abril de 2003 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga na categoria de programador, da carreira de programador parlamentar, do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento da referida vaga.

2 - Conteúdo funcional - o lugar a prover tem como conteúdo funcional: colaborar com os técnicos superiores na realização das aplicações; segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos; estabelecer a estrutura detalhada dos programas; codificar o programa ou módulos na linguagem escolhida; verificar a existência de ficheiros necessários e a sua conformidade com o caderno de análise; preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio; documentar o programa segundo normas adoptadas, e parametrizar os programas de aplicação.

3 - Local de trabalho - na Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, que não poderá ser inferior a Bom (14 valores), regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Março de 1998.

5 - Remuneração - a remuneração do programador parlamentar estagiário corresponde ao índice 280 e a da categoria de programador parlamentar está compreendida entre os índices 380 e o 450 da tabela de vencimentos da função pública.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 36/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Novembro de 1996.

7.2 - São requisitos especiais de admissão o estar habilitado com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências da computação e afins, bem como a detenção de bons conhecimentos de duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos teóricos e práticos - a prova de conhecimentos tem como objectivo avaliar os conhecimentos dos candidatos na área de programação de aplicações integradas em ambientes Windows e UNIX.

A prova, de duração não superior a duas horas, incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Programação de aplicações Web, recorrendo à tecnologia Microsoft Net, Microsoft ASP e às ferramentas ORACLE, designadamente Designer, Developer (Forms e Reports), PL/SQL e Mod PL/SQL;

b) Sistemas Operativos Windows e UNIX.

Esta prova tem carácter eliminatório e será valorada de 0 a 20 valores, tendo os candidatos de obter pontuação não inferior a 9,5 valores.

2.ª fase - exame psicológico de selecção - o exame psicológico de selecção tem carácter eliminatório e visa avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função.

3.ª fase - prova escrita de língua inglesa - a prova de língua inglesa terá uma duração não superior a uma hora e será classificada de 0 a 20 valores.

4.ª fase - entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.

À entrevista profissional de selecção será dada uma classificação final entre 0 e 20 valores, que resultará da soma dos valores, entre 0 e 4, atribuídos a cada um dos factores a seguir enunciados:

a) Qualidade da experiência e formação profissionais para o exercício das funções;

b) Motivação e capacidade de adaptação às condições de trabalho na Assembleia da República, tendo em conta o regime especial de trabalho vigente;

c) Criatividade;

d) Sentido crítico;

e) Fluência verbal.

9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9, 5 valores e consta da seguinte fórmula:

CF=((4xPT)+EP+PL+(2xENT))/8

sendo que:

CF=classificação final;

PT=prova escrita de conhecimentos teóricos e práticos;

EP=exame psicológico de selecção;

PL=prova escrita de língua inglesa;

ENT=entrevista profissional.

9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri, realizada a 30 de Setembro de 2003, a qual será facultada a quem a solicitar.

10 - A avaliação e a classificação final dos estagiários que ingressem através deste concurso será feita respeitando os princípios gerais previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, sendo o júri de estágio composto pela presidente e vogais efectivos do presente concurso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Assembleia da República, (CON/PES/16/2003/E) Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:

Minuta de requerimento

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), .../.../... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ... [código postal, telefone (fixo ou móvel)] n.º ..., com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de uma vaga na categoria de programador, da carreira de programador parlamentar, do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado, com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

11.3 - Os candidatos deverão também apresentar uma declaração de detenção de bons conhecimentos de duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa.

11.4 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Cerqueira de Sousa, assessora parlamentar principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Lígia Maria Burnay Bastos, assessora parlamentar principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria da Luz Araújo Ribeiro, assessora parlamentar.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Antonieta Teixeira, técnica superior parlamentar principal.

Licenciada Ana Paula Dias Ferreira, técnica superior parlamentar de 2.ª classe.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

24 de Novembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2172172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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