Despacho 17 689/2007
A Rede de Informação da Saúde constitui um ponto fulcral e vital de todo o sistema informático do Ministério da Saúde, englobando mais de 2200 circuitos de dados distribuídos pelas várias instituições do Serviço Nacional de Saúde.
A situação vigente tem encontrado suporte em protocolo escrito entre o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e a Portugal Telecom como fornecedora de serviços, sendo a operacionalização concretizada através de autorizações anuais de realização da despesa prevista, protocolo esse que expirou em 2003, dado que a exclusividade de competência para a prestação dos serviços deixou de ser da Portugal Telecom.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006, foi autorizada, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS).
As vicissitudes processuais que ocorreram no âmbito do concurso levaram a que o júri ainda não tivesse prestado os esclarecimentos solicitados pelos interessados, em virtude da complexidade técnica que envolvem.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006, determino:
1 - Subdelegar no júri do concurso a competência para prorrogar a data limite para entrega das propostas, com efeitos a 15 de Maio de 2007.
2 - O júri deverá estabelecer uma data certa para entrega das propostas.
13 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de
Campos.