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Despacho 17689/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, no júri do concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS).

Texto do documento

Despacho 17 689/2007

A Rede de Informação da Saúde constitui um ponto fulcral e vital de todo o sistema informático do Ministério da Saúde, englobando mais de 2200 circuitos de dados distribuídos pelas várias instituições do Serviço Nacional de Saúde.

A situação vigente tem encontrado suporte em protocolo escrito entre o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e a Portugal Telecom como fornecedora de serviços, sendo a operacionalização concretizada através de autorizações anuais de realização da despesa prevista, protocolo esse que expirou em 2003, dado que a exclusividade de competência para a prestação dos serviços deixou de ser da Portugal Telecom.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006, foi autorizada, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS).

As vicissitudes processuais que ocorreram no âmbito do concurso levaram a que o júri ainda não tivesse prestado os esclarecimentos solicitados pelos interessados, em virtude da complexidade técnica que envolvem.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006, determino:

1 - Subdelegar no júri do concurso a competência para prorrogar a data limite para entrega das propostas, com efeitos a 15 de Maio de 2007.

2 - O júri deverá estabelecer uma data certa para entrega das propostas.

13 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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