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Portaria 886/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Tuela, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, Paço, Travanca, Montouto e Fresulfe, município de Benavente (processo n.º 1859-DGRF).

Texto do documento

Portaria 886/2007

de 10 de Agosto

Pela Portaria 382-G/2002, de 9 de Abril, foi renovada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa do Tuela (processo 1859-DGRF), situada no município de Vinhais, válida até 16 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1135 ha para 1124 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e alteração das freguesias pela nova divisão administrativa das mesmas.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa do Tuela (processo 1859-DGRF), conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, Paço, Travanca, Montouto e Fresulfe, município de Benavente, com a área de 1124 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de interdição à actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Portaria 382-G/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Tuela, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Vinhais (processo nº 1859-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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