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Acórdão 150/85, de 19 de Dezembro

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Sumário

RELATIVAMENTE AO PROCESSO QUE JOSÉ CAMPOS FARIA BRAVO E JOSÉ AMÂNCIO GOMES DA FONSECA, IMPUGNARAM OS DESPACHOS 55 E 56/79 DO MINISTRO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, CONCEDE-SE PROVIMENTO AO RECURSO E REVOGA-SE O ACÓRDÃO RECORRIDO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-28 - Acórdão 266/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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