Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 882/2007, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Considera praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras e praias fluviais e lacustres as designadas como zonas balneares interiores.

Texto do documento

Portaria 882/2007

de 9 de Agosto

A Lei 44/2004, de 19 de Agosto, definiu o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, remetendo para diploma complementar a qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres.

As praias ora designadas como praias de banhos correspondem às praias designadas no âmbito da Directiva n.º 76/160/CEE, uma vez que são essas que apresentam as características adequadas para a prática balnear.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 2.º da Lei 44/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2.º da Lei 44/2004, de 19 de Agosto, consideram-se praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras constantes do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 2.º da Lei 44/2004, de 19 de Agosto, consideram-se praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas balneares interiores constantes do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora durante a época balnear de 2007.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Junho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 1 de Agosto de 2007.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1.º)

Praias de banhos marítimas designadas

Caminha:

Caminha;

Forte Cão;

Moledo;

Vila Praia de Âncora.

Viana do Castelo:

Afife;

Amorosa;

Arda;

Cabedelo;

Carreço;

Castelo do Neiva;

Insua;

Norte;

Paço.

Esposende:

Antas;

Apúlia;

Belinho;

Fão-Ofir;

Marinhas-Cepães;

São Bartolomeu do Mar;

Suave-Mar.

Póvoa do Varzim:

A Ver-o-Mar Norte/Quiã;

A Ver-o-Mar Sul/Lagoa;

Aguçadoura Sul/Paimó;

Codixeira;

Fragosa;

Zona Urbana Norte.

Vila do Conde:

Árvore;

Frente urbana - Norte;

Frente urbana - Sul;

Labruge;

Mindelo;

Vila Chã.

Matosinhos:

Agudela;

Angeiras - Norte;

Angeiras - Sul;

Aterro;

Cabo do Mundo;

Funtão;

Leça da Palmeira;

Marreco;

Matosinhos;

Memória;

Pedras do Corgo;

Quebrada.

Porto:

Castelo do Queijo;

Gondarém.

Vila Nova de Gaia:

Aguda;

Canide - Norte;

Canide - Sul;

Dunas Mar;

Francelos;

Francemar;

Granja;

Lavadores;

Madalena - Norte;

Madalena - Sul;

Mar e Sol;

Marbelo;

Miramar;

São Félix da Marinha;

Salgueiros;

Sãozinha;

Senhora da Pedra;

Valadares - Norte;

Valadares - Sul.

Espinho:

Baía;

Frente Azul;

Paramos;

Rua 37;

Seca;

Silvade.

Ovar:

Arainho;

Cortegaça;

Esmoriz;

Furadouro;

Torrão do Lameiro/Marreta.

Murtosa:

Monte Branco;

Torreira.

Aveiro:

São Jacinto.

Ílhavo:

Barra;

Biarritz - Ria;

Costa Nova.

Vagos:

Ponte Vagueira;

Vagueira.

Mira:

Mira;

Poço da Cruz.

Cantanhede:

Tocha.

Figueira da Foz:

Buarcos B3;

Buarcos Norte B1;

Buarcos Sul B4;

Buarcos Tamargueira B2;

Cabedelo 1/Cabedelinho;

Cabedelo 2/Cabedelo;

Costa de Lavos;

Cova Gala 1/Gala Hospital;

Cova Gala 2 /Cova Gala;

Figueira da Foz - Alto do Viso;

Figueira da Foz - Molhe Norte;

Figueira da Foz - Relógio;

Leirosa;

Murtinheira;

Quiaios;

Tamargueira.

Pombal:

Osso da Baleia.

Leiria:

Pedrógão - Centro;

Pedrógão - Sul.

Marinha Grande:

Pedras Negras;

Praia Velha;

São Pedro de Moel;

Vieira.

Alcobaça:

Água de Madeiros;

Légua;

Paredes de Vitória;

Pedra do Ouro;

Polvoeira;

São Martinho do Porto.

Nazaré:

Nazaré;

Salgado.

Caldas da Rainha:

Foz do Arelho - Aberta;

Foz do Arelho - Lagoa;

Praia do Mar.

Óbidos:

Bom Sucesso.

Peniche:

Baleal - Campismo;

Baleal - Norte;

Baleal - Sul;

Berlenga;

Consolação;

Consolação - Norte;

Cova da Alfarroba;

Gamboa;

Medão-Supertubos;

Peniche de Cima;

São Bernardino.

Lourinhã:

Areia Branca;

Areia - Sul;

Paimogo;

Peralta;

Porto das Barcas;

Porto Dinheiro;

Valmitão.

Torres Vedras:

Amanhã;

Azul;

Centro (Santa Cruz);

Física (Santa Cruz);

Formosa;

Foz do Sizandro;

Guincho;

Meixoeira;

Mirante (Santa Cruz);

Navio;

Pisão (Santa Cruz);

Santa Helena;

Santa Rita - Norte;

Santa Rita - Sul;

Seixo.

Mafra:

Algodio;

Baleia;

Foz do Lizandro;

Porto da Calada;

Ribeira de Ilhas;

São Lourenço;

São Sebastião.

Sintra:

Adraga;

Grande;

Maçãs;

Magoito;

São Julião.

Cascais:

Abano;

Avencas;

Azarujinha;

Bafureira;

Carcavelos;

Conceição;

Crismina;

Duquesa;

Guincho;

Moitas;

Parede;

Poça;

Rainha (Cascais);

São Pedro do Estoril;

Tamariz.

Oeiras:

Torre.

Almada:

Bela Vista;

Cabana do Pescador;

Castelo;

Cova do Vapor;

Dragão Vermelho;

Fonte da Telha;

Infante;

Mata;

Morena;

Norte;

Nova Praia;

Nova Vaga;

Praia do CDS;

Praia Nova;

Rainha (Almada);

Rei;

Riviera;

Santo António;

São João da Caparica;

Saúde;

Sereia;

Tarquínio Paraíso.

Sesimbra:

Bicas;

Califórnia;

Lagoa de Albufeira - Mar;

Moinho de Baixo/Meco;

Ouro.

Setúbal:

Albarquel;

Figueirinha;

Galapinhos;

Galapos;

Portinho da Arrábida.

Grândola:

Aberta Nova;

Atlântica;

Carvalhal;

Comporta;

Galé-Fontainhas;

Melides;

Pego;

Tróia - Bico das Lulas;

Tróia - Galé;

Tróia - Mar.

Santiago do Cacém:

Costa de Santo André;

Fonte do Cortiço;

Lagoa de Santo André.

Sines:

Grande de Porto Covo;

Ilha do Pessegueiro;

Morgável;

Samouqueira;

São Torpes;

Vasco da Gama;

Vieirinha.

Odemira:

Almograve;

Carvalhal;

Malhão;

Vila Nova de Mil Fontes - Farol;

Vila Nova de Mil Fontes - Franquia;

Vila Nova de Mil Fontes - Furnas;

Zambujeira do Mar.

Aljezur:

Amado;

Amoreira - Rio;

Amoreira - Mar;

Arrifana;

Bordeira;

Monte Clérigo;

Odeceixe - Mar;

Vale dos Homens.

Vila do Bispo:

Almadena - Cabanas Velhas;

Beliche;

Boca do Rio;

Burgau;

Castelejo;

Cordoama;

Figueira;

Ingrina;

Mareta;

Martinhal;

Salema;

Tonel;

Zavial.

Lagos:

Batata;

Camilo;

Dona Ana;

Luz;

Meia Praia;

Porto de Mós.

Portimão:

Alvor - Poente;

Barranco das Canas;

Careanos;

Prainha;

Rocha;

Três Castelos;

Alvor - Nascente;

Vau.

Lagoa:

Benagil;

Caneiros;

Carvalho;

Carvoeiro;

Cova Redonda;

Ferragudo;

Marinha;

Pintadinho;

Senhora da Rocha;

Vale Centeanes.

Silves:

Armação de Pêra;

Barcos/Armação de Pêra - Nascente;

Grande - Poente.

Albufeira:

Albufeira - INATEL;

Alemães;

Arrifes;

Aveiros;

Belharucas;

Castelo;

Coelha;

Evaristo;

Falésia;

Falésia Alfamar;

Galé-Leste;

Galé - Oeste;

Manuel Lourenço - Galé;

Maria Luísa;

Olhos d'Água;

Oura;

Oura - Leste;

Peneco;

Pescadores;

Rocha Baixinha;

Rocha Baixinha - Nascente;

Rocha Baixinha - Poente;

Salgados;

Santa Eulália;

São Rafael.

Loulé:

Almargem;

Ancão;

Duna (corresponde à Garrão - Poente de 2006);

Forte Novo;

Garrão (corresponde à Garrão - Nascente de 2006);

Loulé Velho;

Quarteira;

Quinta do Lago;

Vale de Lobo;

Vilamoura.

Faro:

Barreta;

Culatra - Ria;

Culatra - Mar;

Faro - Mar;

Faro - Ria;

Hangares;

Ilha do Farol - Ria;

Ilha do Farol - Mar.

Olhão:

Armona - Mar;

Armona - Ria;

Cavacos;

Fuseta - Mar;

Fuseta - Ria;

Tesos.

Tavira:

Barril;

Cabanas - Mar;

Forte da Barra;

Ilha de Tavira - Ria;

Ilha de Tavira - Mar;

Lacém;

Terra Estreita.

Vila Real de Santo António:

Fabrica - Mar;

Lota;

Manta Rota;

Monte Gordo;

Santo António.

Castro Marim:

Alagoa - Altura;

Cabeço;

Praia Verde.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2.º)

Praias de banhos fluviais ou lacustres designadas

Arouca:

Rio Paiva - Areinho.

Macedo de Cavaleiros:

Albufeira do Azibo.

Ponte da Barca:

Rio Lima - Ponte da Barca.

Vale de Cambra:

Rio Caima - Burgães.

Vila Nova de Cerveira:

Rio Minho - Lenta.

Arganil:

Pomares.

Belmonte:

Belmonte.

Cantanhede:

Olhos de Fervença.

Castanheira de Pêra:

Corga.

Castelo Branco:

Taberna Seca.

Castro Daire:

Folgosa.

Coimbra:

Palheiros do Zorro.

Figueiró dos Vinhos:

Ana de Aviz;

Fragas de São Simão.

Góis:

Canaveias;

Peneda/Pego Escuro.

Guarda:

Aldeia Viçosa;

Valhelhas.

Lousã:

Bogueira;

Senhora da Piedade.

Mação:

Carvoeiro (Mação);

Ortiga.

Oleiros:

Açude do Pinto.

Pampilhosa da Serra:

Janeiro de Baixo.

Penela:

Loucainha.

Proença-a-Nova:

Aldeia Ruiva;

Froia;

Malhadal.

Sertã:

Ribeira Grande.

Sever do Vouga:

Quinta do Barco.

Tondela:

São João do Monte.

Vila de Rei:

Fernandaires;

Pego das Cancelas;

Penedo Furado.

Abrantes:

Aldeia do Mato.

Alcanena:

Olhos de Água.

Ferreira do Zêzere:

Castanheira-Lago Azul.

Vila Nova de Ourém:

Agroal.

Gavião:

Quinta do Alamal.

Mértola:

Albufeira da Tapada Grande.

Alcoutim:

Pego Fundo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/09/plain-217156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 44/2004 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda