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Aviso 13213/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 213/2003 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de assistentes estagiários. - O conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 9 de Julho de 2003, deliberou abrir concurso, nos termos do artigo 12.º do ECDU (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho), para recrutamento de assistentes estagiários para as Secções de Ciências Histórico-Jurídicas, Ciências Jurídico-Económicas, Ciências Jurídico-Políticas e Ciências Jurídicas, nos termos e condições seguintes:

1 - O concurso efectua-se por secções e a cada secção corresponde uma ordenação autónoma.

2 - Os candidatos podem concorrer a uma ou mais secções.

3 - O concurso está aberto a todos aqueles que, possuindo os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, sejam licenciados em Direito com informação mínima de Bom.

4 - Os candidatos deverão apresentar em cada secção a que concorrem um trabalho diferente, em língua portuguesa, elaborado para o concurso ou não, demonstrativo do mérito científico na área respectiva.

4.1 - Poderão ainda apresentar outros trabalhos, assinalando-se o seu carácter complementar.

4.2 - Os trabalhos referidos nas alíneas anteriores devem ser impressos ou dactilografados e entregues em triplicado.

5 - O requerimento do concurso será apresentado no gabinete do secretário da Faculdade até ao dia 31 de Dezembro de 2003.

5.1 - Até à mesma data poderão entregar o trabalho com que se apresentam a concurso, se o não tiverem feito no acto de inscrição.

6 - Os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos de que o candidato preenche os requisitos gerais para o exercício de funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), salvo se o candidato no requerimento do concurso declarar, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

b) Currículo académico, científico e profissional, incluindo o currículo pedagógico do candidato, comprovado documentalmente, e incluindo, pelo menos, dois exemplares ou fotocópias de cada um dos seus trabalhos científicos, profissionais ou pedagógicos, publicados ou não.

7 - Os candidatos deverão, ainda, indicar e comprovar, se necessário:

a) A escola em que se licenciaram, a data de licenciatura a classificação desta e, bem assim, os resultados obtidos nas disciplinas que compõem o respectivo curso, juntando documentos comprovativos de tais elementos;

b) Se já se apresentaram a concurso anterior para assistentes estagiários, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ou se já exerceram ou exercem funções semelhantes noutra escola;

c) Se exerceram ou exercem funções de monitor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

d) Um endereço de contacto, para onde serão enviadas todas as comunicações ou notificações da Faculdade, comunicando as alterações posteriores.

8 - A ordenação dos candidatos compete à comissão do conselho científico do grupo respectivo, devendo ainda ser confirmada pelo conselho científico, funcionando em plenário.

8.1 - O conselho científico designará um membro de cada comissão para, em conjunto, formarem uma subcomissão executiva.

9 - Até 15 de Janeiro de 2004, a subcomissão executiva pronunciar-se-á sobre as condições de admissão ao concurso, excluindo os concorrentes que não preencham os requisitos exigidos.

9.1 - Se o requerimento de admissão ao concurso se encontrar deficientemente instruído, a subcomissão executiva marcará prazo não superior a oito dias para suprimento da deficiência, sob pena de exclusão.

9.2 - Os candidatos poderão ser liminarmente excluídos com fundamento na falta de requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

10 - a) A comissão do conselho científico da secção respectiva pode pedir aos candidatos esclarecimentos ou elementos complementares de informação ou convocá-los para apreciação desses elementos perante dois ou mais professores designados para o efeito.

b) É obrigatória a satisfação desta solicitação ou comparência do candidato convocado.

11 - a) A ordenação dos concorrentes terá por base o juízo sobre os currículos dos candidatos, ponderando-se em especial o mérito do trabalho apresentado e os esclarecimentos prestados sobre este.

b) Os concorrentes aprovados em mérito absoluto serão ordenados, relativamente a cada secção, numa escala de precedência, não sendo admitidas as graduações ex aequo.

c) Em igualdade fundamental de situações, será dada prevalência aos licenciados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, entre estes, aos que forem monitores da Faculdade.

d) Os resultados do concurso serão tornados públicos mediante afixação na Faculdade, até ao dia 29 de Fevereiro de 2004, em conjunto ou em grupos.

12 - O concurso é válido por um ano.

13 - Para efeitos do presente concurso, consideram-se, designadamente, integradas nas diferentes secções as seguintes matérias:

a) Ciências Histórico-Jurídicas:

Direito Romano;

História do Direito Português;

História do Pensamento Jurídico;

História da Administração Pública;

História Diplomática;

História das Relações Internacionais;

Direito Comparado (ver nota *);

b) Ciências Jurídico-Económicas:

Economia Política, Relações Económicas Internacionais;

Finanças Públicas;

Direito Fiscal;

Direito Financeiro;

Direito Internacional Económico;

Direito do Trabalho e da Segurança Social;

Análise Económica (métodos);

Economia Portuguesa;

Economia de Empresa;

Planeamento e Desenvolvimento Económico;

Integração Económica;

Direito das Comunidades Europeias;

Direito Económico;

c) Ciências Jurídico-Políticas:

Ciência Política;

Direito Constitucional;

Direitos Fundamentais;

Direito Administrativo;

Direito Internacional Público;

Relações Internacionais;

Direito das Comunidades Europeias;

Direito Público Comparado;

Filosofia do Direito e do Estado;

Teoria do Direito;

Sociologia do Direito;

Sociologia Política;

História da Administração Pública;

Ciência da Administração;

Direito do Urbanismo;

Direito do Ambiente;

d) Ciências Jurídicas:

Introdução ao Estudo do Direito;

Teoria Geraldo Direito Civil;

Direito das Obrigações;

Direito do Trabalho;

Direitos Reais;

Direito da Família e das Sucessões;

Direito Comercial;

Direito Económico;

Direito Penal;

Direito Penitenciário;

Direito Processual Civil;

Direito Internacional Privado;

Direito das Comunidades Europeias: aspectos jurídicos;

Direito Comparado;

Sistemas Jurídicos Comparados;

Filosofia do Direito e do Estado;

Teoria do Direito;

Sociologia do Direito;

Criminologia;

Direito dos Transportes;

Direito Agrário;

Direito de Autor;

Propriedade Industrial;

Direitos dos Menores;

Direito Bancário;

Direito Processual Penal;

Direito dos Seguros;

Direito dos Valores Mobiliários;

Direito dos Registos e Notariado.

(nota *) Perspectiva histórica.

14 - O presente concurso é aberto sem garantia de recrutamento, sendo que está condicionado às efectivas necessidades de cada grupo e a cabimento orçamental. Aos recrutados poderão ser atribuídas vagas de substituição e não vagas definitivas.

17 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, António de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2171071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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