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Aviso 13211/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 211/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 1.º, n.º 1, da Lei 26/94, de 19 de Agosto, e 3.º, n.º 1, do mesmo diploma, publicam-se os subsídios concedidos pelos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro no 1.º semestre do ano de 2002:

1 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas atribuídos, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica da Universidade de Aveiro:

Abril - Euro 1500;

Maio - Euro 548,84;

Junho - Euro 467,99.

2 - Subsídios para apoio a actividades culturais, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação de Estudantes de Engenharia e Gestão Industrial da Universidade de Aveiro:

Fevereiro - Euro 196.

3 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação dos Estudantes Caboverdianos em Aveiro:

Março - Euro 228,86.

4 - Subsídios atribuídos a estudantes, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril:

Janeiro - Euro 21,75;

Fevereiro - Euro 1823,95;

Março - Euro 3711,13;

Maio - Euro 1987,92;

Junho - Euro 3149,73.

21 de Outubro de 2003. - O Administrador, Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2171055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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