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Despacho 23764/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 23 764/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato (RC) da classe de electricistas, ao abrigo do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9321503, segundo-grumete E RC Carlos Eduardo Pavanito Homem.

9320403, segundo-grumete E RC Luís Manuel dos Santos Gomes.

9312403, segundo-grumete E RC Sérgio Miguel Marques Carrilho.

9319603, segundo-grumete E RC João Manuel Granja Nunes.

9320703, segundo-grumete E RC Leonel José Afonso Mateus.

9801003, segundo-grumete E RC João Filipe Saraiva Mendes.

9323803, segundo-grumete E RC Ricardo Miguel Coelho Rafael.

9319803, segundo-grumete E RC Rui António Nobrega Brejo.

9314103, segundo-grumete E RC Pedro Miguel Escusa Branco.

9311503, segundo-grumete E RC Pedro Humberto Inês Caçador.

9329703, segundo-grumete E RC Romeu Alexandre Gonçalves Lousada.

9320103, segundo-grumete E RC Cláudio André Bardosa Gomes.

9310003, segundo-grumete E RC Ivandra Graça Morris de Sousa.

9308603, segundo-grumete E RC Juliana Hermínia Martins Guimarães.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2003.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9301603, primeiro-grumete E RC Marina Elisa Bernardo Galvanito, pela ordem indicada.

19 de Novembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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