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Rectificação 2311/2003, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2311/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso 12 439/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003, a p. 17 438, rectifica-se que onde se lê "5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável ao acesso a técnico superior principal, bem como possuir licenciatura em Relações Internacionais, ramo de Relações Culturais e Políticas." deve ler-se "5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável ao acesso a técnico superior principal, bem como possuir licenciatura em Educação Visual e Tecnológica.".

Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente rectificação.

20 de Novembro de 2003. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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