Portaria 843/2007, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 151/2007, Série I de 2007-08-07.
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Data:
2007-08-07
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Figueira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Vila Nova de São Bento, município de Serpa (Processo n.º 1757-DGRF).
Portaria 843/2007
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 739/95, de 7 de Julho, alterada pela
Portaria 1201/2002, de 2 de Setembro, foi concessionada à AGROTÉRMICA - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Figueira (
processo 1757-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 7 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística da Figueira (processo 1757-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com área de 1092 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217075.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217075.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-07 -
Portaria
739/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Figueira (processo nº 1757-DGF).
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2002-09-02 -
Portaria
1201/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça turística da Figueira os prédios rústicos denominados por Fonte Branca, Vinha da Menina e Herdade da Charneca, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (1757-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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