Despacho (extracto) 7162/2003, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 283/2003, Apêndice 183/2003, Série II de 2003-12-09.
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Data:
2003-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 7162/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 15 de Outubro de 2003 da subdirectora-geral da Direcção-Geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:
Autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Maria Lourdes Silva Caracol, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Lisboa. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Outubro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Graça Pombeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2170607.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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