Despacho conjunto 1074/2003. - Luís Filipe Jorge do Nascimento, pertencente ao quadro de nomeação definitiva da Escola Básica n.os 2 e 3 de Alenquer, exerceu funções docentes como professor da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 407/98, de 10 de Novembro, deixou de possuir as condições específicas para leccionar a referida disciplina:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, determina-se:
1 - O licenciado Luís Filipe Jorge do Nascimento é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos desde a sua data, conforme determina o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
4 de Novembro de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.