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Despacho Conjunto 1074/2003, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1074/2003. - Luís Filipe Jorge do Nascimento, pertencente ao quadro de nomeação definitiva da Escola Básica n.os 2 e 3 de Alenquer, exerceu funções docentes como professor da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 407/98, de 10 de Novembro, deixou de possuir as condições específicas para leccionar a referida disciplina:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, determina-se:

1 - O licenciado Luís Filipe Jorge do Nascimento é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - O presente despacho conjunto produz efeitos desde a sua data, conforme determina o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 de Novembro de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Decreto-Lei 407/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras respeitantes aos requisitos essenciais da composição das embalagens. Regulamenta no Deccreto Lei 366-A/97 os requisitos essenciais relativos à composição das embalagens e níveis de concentração de metais pesados nas embalagens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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