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Rectificação 2298/2003, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2298/2003. - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso 12 437/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003, acrescentando os n.os 20 e 21:

"20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, relativamente às vagas postas a concurso para a área de secretariado.

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, relativamente à vaga colocada a concurso para a área de comunicação/marketing, relações públicas e publicidade."

20 de Novembro de 2003. - O Director, em substituição, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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