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Portaria 1506/2003, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1506/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Helena Rito de Matos, técnica jurista principal da carreira técnica jurista do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, cessou, em 31 de Janeiro de 2003, o exercício de funções dirigentes no cargo de chefe da Divisão de Concepção e Administração da Direcção de Serviços do IRS e reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de técnico jurista assessor principal da referida carreira;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria 663/94, de 19 de Julho, um lugar de técnico jurista assessor principal da carreira técnica jurista, a extinguir quando vagar.

A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2003.

10 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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