Declaração 369/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 13 de Novembro de 2003, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Zona ZUE W, no município de Castelo Branco.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que tem como objectivo um reacerto dos limites cadastrais das parcelas previstas no plano.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco de 30 de Abril de 2003 que aprovou a mencionada alteração bem como as plantas de implantação n.os 1 e 2 alteradas.
Esta alteração foi registada em 17 de Novembro de 2003, com o n.º 02.05.02.00/0303- PP/A.
19 de Novembro de 2003. - Pelo Director-Geral, Isabel Moraes Cardoso, subdirectora-geral.
Cópia de parte da acta da Assembleia Municipal de Castelo Branco realizada no dia 30 de Abril de 2003
Aos 30 dias do mês de Abril de 2003, reuniu em sessão ordinária a Assembleia Municipal de Castelo Branco, com a seguinte ordem de trabalhos:
I - Período de antes da ordem do dia.
...
II - Período da ordem do dia.
Feita a chamada, verificou-se a existência de quórum, pelo que a Assembleia Municipal passou a trata os seguintes assuntos:
Ponto 8- Discussão e votação da proposta de "Alteração ao abrigo do regime simplificado do Plano de Pormenor da Zona ZUE W" (proposta n.º 13/2003).
Posto à votação o ponto n.º 8, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a "Alteração ao abrigo do regime simplificado do Plano de Pormenor da Zona ZUE. W" (proposta n.º 13/2003).
Estes documentos são dados como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta acta como doc. n.º 9.
Neste ponto, a minuta da acta foi aprovada, por unanimidade (n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002).
Está conforme.
7 de Maio de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, Valter Victorino Lemos.
(ver documento original)