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Despacho 23563/2003, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 23 563/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 7, do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, designo a vice-presidente mestra Maria Hermínia Cabral de Oliveira minha substituta legal em caso de ausência ou impedimento.

2 - Ao abrigo do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, designo o vice-presidente licenciado Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão para o conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

3 - Designo o vice-presidente licenciado António Jorge Guedes Marques para me substituir no exercício das funções de coordenador das medidas n.os 2.6, "Qualificação das cidades e requalificação metropolitana" e 3.16, "Ambiente" do Programa Operacional Regional do Norte, nele delegando todas as competências constantes do artigo 30.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, no n.º 8 do artigo 11.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e no n.º 2 do artigo 11.º do anexo II da citada resolução do Conselho de Ministros.

4 - Até à entrada em vigor dos diplomas que definem a estrutura de serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, designo a Dr.ª Maria Teresa Monteiro de Andrade Santarém, administradora da ex-Comissão de Coordenação da Região do Norte, para exercer as funções de dirigente de serviço incumbido da gestão administrativa e financeira, a fim de integrar o conselho administrativo.

5 - Ao abrigo das disposições conjuntas dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a possibilidade de subdelegação, todas as competências inerentes à gestão das seguintes áreas funcionais da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:

5.1 - Na vice-presidente mestra Maria Hermínia Cabral de Oliveira, a área funcional de planeamento e desenvolvimento regional;

5.2 - No vice-presidente licenciado António Jorge Guedes Marques, as áreas funcionais de:

a) Vigilância e fiscalização;

b) Gestão ambiental e recursos hídricos;

c) Ordenamento do território, conservação da natureza e gestão do litoral;

d) Sistemas de informação e cartografia;

5.3 - No vice-presidente licenciado Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, as áreas funcionais de:

a) Assessoria e coordenação;

b) Gestão administrativa e financeira;

c) Apoio à administração local.

6 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto praticados pelos vice-presidentes no âmbito das designações ora efectuadas e das competências delegadas.

10 de Outubro de 2003. - O Presidente, Arlindo Marques Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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