Aviso 9233/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia do Ramalhal, em reunião ordinária de 16 de Abril de 2003, aprovou o quadro de pessoal, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 1 de Abril de 2003.
Assim, o quadro de pessoal passa a ser o seguinte:
(ver documento original)
17 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, António Joaquim do Espírito Santo.