Edital 915/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Jorge Codinha Antunes Barroso, presidente da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré:
Faz saber, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal, proferida em sessão ordinária realizada no dia 26 de Setembro de 2003, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, sob proposta da Câmara Municipal, da reunião ordinária de 26 de Maio de 2003, foi aprovado um aditamento ao Regulamento do Funcionamento dos Parquímetros instalados na zona da marginal, precedido de apreciação pública.
Nota justificativa
A necessidade de compatibilizar a sua exploração com os interesses comerciais e turísticos da vila.
Possibilitar aos visitantes e residentes estacionamento junto ao mar na época baixa.
Evitar que fora desses períodos, os parquímetros fiquem sujeitos a vandalismos e devidamente guardados.
Deliberação
Que os parquímetros e respectiva sinalização, funcionem de 1 de Junho a 30 de Setembro com efectivo controlo dos utilizadores.
Fora desse período sejam retirados bem como a sinalização e devidamente guardados.
Que se mantenha, por enquanto, a deliberação aprovada em reunião de Câmara, no dia 24 de Junho de 2002, que atribui aos serviços municipalizados a gestão dos parquímetros.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo deste concelho.
E eu, Olinda Amélia David Lourenço, chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
23 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.