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Edital 915/2003, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 915/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Jorge Codinha Antunes Barroso, presidente da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré:

Faz saber, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal, proferida em sessão ordinária realizada no dia 26 de Setembro de 2003, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, sob proposta da Câmara Municipal, da reunião ordinária de 26 de Maio de 2003, foi aprovado um aditamento ao Regulamento do Funcionamento dos Parquímetros instalados na zona da marginal, precedido de apreciação pública.

Nota justificativa

A necessidade de compatibilizar a sua exploração com os interesses comerciais e turísticos da vila.

Possibilitar aos visitantes e residentes estacionamento junto ao mar na época baixa.

Evitar que fora desses períodos, os parquímetros fiquem sujeitos a vandalismos e devidamente guardados.

Deliberação

Que os parquímetros e respectiva sinalização, funcionem de 1 de Junho a 30 de Setembro com efectivo controlo dos utilizadores.

Fora desse período sejam retirados bem como a sinalização e devidamente guardados.

Que se mantenha, por enquanto, a deliberação aprovada em reunião de Câmara, no dia 24 de Junho de 2002, que atribui aos serviços municipalizados a gestão dos parquímetros.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo deste concelho.

E eu, Olinda Amélia David Lourenço, chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

23 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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