Edital 1404/2003 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 4/97, de 2 de Janeiro, para a área científica I - Psicologia da Educação.
2 - A este concurso poderão concorrer:
a) Os professores-coordenadores da área científica em que é aberto o concurso, de outra escola superior politécnica;
b) Os professores-adjuntos da área científica em que é aberto o concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica em que é aberto o concurso;
d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Setúbal ou de outra escola superior politécnica da área científica em que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitação e de tempo de docência, fixados no artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470, Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, morada, telefone), grau académico, respectiva classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa;
b) Identificação do concurso a que se candidata.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Certificado do registo criminal;
b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);
c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;
e) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (ficam dispensados da entrega da dissertação os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área em que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor coordenador);
g) Seis exemplares do curriculum vitae pormenorizado;
h) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
6 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 de Novembro de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.