Despacho (extracto) 23460/2003, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Instituto da Conservação da Natureza
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Fonte: Diário da República n.º 279/2003, Série II de 2003-12-03.
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Data:
2003-12-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 23 460/2003 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Agosto de 2003 do Secretário de Estado do Ordenamento do Território:
Dora Raquel Heleno Gaspar, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza - autorizado o início de uma licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 3 de Setembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Novembro de 2003. - O Presidente, João Silva Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2169991.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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