Despacho 23 440/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do despacho 70/2003, de 16 de Julho, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do 4.º esquadrão, capitão de cavalaria Luís Manuel Carvalho Machado, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Novembro de 2003.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de Novembro de 2003. - O Comandante, Carlos Alberto Malheiro Potier, tenente-coronel de cavalaria.