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Portaria 547-A/77, de 29 de Agosto

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Sumário

Fixa as taxas de portagem a cobrar no lanço Vila Franca de Xira-Carregado da Auto-Estrada do Norte.

Texto do documento

Portaria 547-A/77

de 29 de Agosto

Sem prejuízo das alterações que venha a reconhecer-se necessário introduzir, nomeadamente em resultado dos estudos em curso para a revisão do contrato de concessão anexo ao Decreto 467/72, de 22 de Novembro, impõe-se fixar, a título provisório, as taxas de portagem que deverão ser cobradas no lanço Vila Franca de Xira-Carregado construído pela concessionária.

Observado o disposto na base VII:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas:

1 - As taxas de portagem a cobrar pela concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Vila Franca de Xira-Carregado da Auto-Estrada do Norte são as seguintes:

(ver documento original) Ministério das Obras Públicas, 11 de Agosto de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/29/plain-216971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-22 - Decreto 467/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Outorga a Brisa - Auto-estradas de Portugal, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Lisboa, a concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas nos termos das bases anexas ao presente decreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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