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Portaria 545/77, de 29 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a adoptar para a garantia de financiamento à exportação as Condições Gerais da Apólice de Garantia de Financiamento ao Contrato de Desenvolvimento à Exportação Nacional - GF-CD-EX -, a Apólice individual ICB e a Apólice global GCB.

Texto do documento

Portaria 545/77

de 29 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar para a garantia de financiamento à exportação as Condições Gerais da Apólice de Garantia de Financiamento ao Contrato de Desenvolvimento à Exportação Nacional - GF-CD-EX -, e as seguintes novas condições de seguro de crédito:

Apólice individual ICB - riscos comerciais - exportação de bens;

Apólice global GCB - riscos comerciais - exportação de bens - curto prazo;

em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 21 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/29/plain-216966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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