A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, conjugado com o Decreto-Lei 117/2003, de 14 de Junho, e com a Portaria 1132/91, de 31 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Direito, nas áreas de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas, em Ciências Jurídico-Empresariais, em Ciências Jurídico-Políticas, em Ciências Jurídico-Criminais, em Ciências Jurídico-Económicas, em Ciências Jurídicas da Administração, em Ciências Jurídico-Fiscais, em Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias, e em Ciências Jurídico-Forenses, na Universidade Lusíada (Porto).
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
1 de Março de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusíada (Porto).2 - Especialidade: Direito:
2.1 - Áreas de especialização:
2.1.1 - Ciências Jurídico-Civilísticas.
2.1.2 - Ciências Jurídico-Empresariais.
2.1.3 - Ciências Jurídico-Políticas.
2.1.4 - Ciências Jurídico-Criminais.
2.1.5 - Ciências Jurídico-Económicas.
2.1.6 - Ciências Jurídicas da Administração.
2.1.7 - Ciências Jurídico-Fiscais.
2.1.8 - Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias.
2.1.9 - Ciências Jurídico-Forenses.
3 - Grau: Mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas:
(ver documento original) 6.2 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais:
(ver documento original) 6.3 - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS:
(ver documento original) 6.4 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais:
(ver documento original) 6.5 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Económicas:
(ver documento original) 6.6 - Área de especialização em Ciências Jurídicas da Administração:
(ver documento original) 6.7 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Fiscais:
(ver documento original) 6.8 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias:
(ver documento original) 6.9 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses:
7 - Plano de estudos:
Universidade Lusíada (Porto)
Direito
Grau de mestre
Área de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Económicas
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídicas da Administração
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Fiscais
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Áreas de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas, em Ciências
Jurídico-Empresariais, em Ciências Jurídico-Políticas, em Ciências
Jurídico-Criminais, em Ciências Jurídico-Económicas, em Ciências
Jurídicas da Administração, em Ciências Jurídico-Fiscais, em Ciências
Jurídico-Internacionais e Europeias, e em Ciências Jurídico-Forenses
3.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)