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Portaria 540/77, de 26 de Agosto

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Sumário

Introduz alteração à Portaria n.º 76/77, de 16 de Fevereiro, que define os critérios de integração nas instituições de crédito do sector público dos trabalhadores das extintas casas de câmbios e da respectiva associação nacional.

Texto do documento

Portaria 540/77

de 26 de Agosto

Pela Portaria 76/77, de 16 de Fevereiro, foram definidos os critérios de integração nas instituições de crédito do sector público dos trabalhadores das extintas casas de câmbios e da respectiva associação nacional.

Considerando que, por lapso, foi atribuída ao trabalhador João Jorge Matias da Costa a classe G(índice 2) do contrato colectivo de trabalho em vigor para o sector bancário, quando, segundo o critério adoptado pelos Ministérios das Finanças e do Trabalho, lhe deveria ter cabido a classe E, cumpre corrigir a aludida inexactidão, a qual originou uma situação pontual de injustiça.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Trabalho:

João Jorge Matias da Costa fica integrado no sistema bancário na classe E, com efeitos desde 1 de Julho de 1976.

Ministérios das Finanças e do Trabalho, 2 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado do Trabalho, Custódio de Almeida Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/26/plain-216948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-16 - Portaria 76/77 - Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Integra nas instituições de crédito do sector público, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1976, os trabalhadores das casas de câmbio e da extinta Associação Nacional das Casas de Câmbios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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