A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 540/77, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Introduz alteração à Portaria n.º 76/77, de 16 de Fevereiro, que define os critérios de integração nas instituições de crédito do sector público dos trabalhadores das extintas casas de câmbios e da respectiva associação nacional.

Texto do documento

Portaria 540/77

de 26 de Agosto

Pela Portaria 76/77, de 16 de Fevereiro, foram definidos os critérios de integração nas instituições de crédito do sector público dos trabalhadores das extintas casas de câmbios e da respectiva associação nacional.

Considerando que, por lapso, foi atribuída ao trabalhador João Jorge Matias da Costa a classe G(índice 2) do contrato colectivo de trabalho em vigor para o sector bancário, quando, segundo o critério adoptado pelos Ministérios das Finanças e do Trabalho, lhe deveria ter cabido a classe E, cumpre corrigir a aludida inexactidão, a qual originou uma situação pontual de injustiça.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Trabalho:

João Jorge Matias da Costa fica integrado no sistema bancário na classe E, com efeitos desde 1 de Julho de 1976.

Ministérios das Finanças e do Trabalho, 2 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado do Trabalho, Custódio de Almeida Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/26/plain-216948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-16 - Portaria 76/77 - Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Integra nas instituições de crédito do sector público, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1976, os trabalhadores das casas de câmbio e da extinta Associação Nacional das Casas de Câmbios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda