Declaração DD7871, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 197, de 26.08.1977, Pág. 2064
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Data:
1977-08-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/77, de 5 de Julho, que estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977».
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 280/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê: «... de 1 a 10 obrigações ...», deve ler-se: «... de 1 e
de 10 obrigações ...»
No artigo 15.º, onde se lê: «..., em 5 unidades ...», deve ler-se: «..., em 5
anuidades ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/26/plain-216933.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216933.dre.pdf .
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