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Aviso 14132/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do Pessoal Docente - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo

Texto do documento

Aviso 14132/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada a partir da presente data, no placard existente na sala de professores da escola sede, a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2015.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

19 de novembro de 2015. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.

209131676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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