Aviso 14132/2015, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita
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Fonte: Diário da República n.º 236/2015, Série II de 2015-12-02.
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Data:
2015-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do Pessoal Docente - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo
Aviso 14132/2015
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada a partir da presente data, no placard existente na sala de professores da escola sede, a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2015.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
19 de novembro de 2015. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.
209131676
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2169325.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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