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Despacho 14277/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Nomeia para as funções de auxiliar, Maria de Lurdes Mendes da Silva

Texto do documento

Despacho 14277/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, do n.º 7 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu gabinete a assistente operacional, Maria de Lurdes Mendes da Silva, transitando nessas funções do XIX Governo Constitucional.

Mais determino ao abrigo do artigo 12.º, do mesmo decreto-lei, que:

1 - A remuneração base mensal líquida é a determinada na alínea e) do n.º 4, sendo aplicados os n.os 5, 7 e 14 do artigo 13.º do referido decreto-lei, ficando salvaguardados os efeitos previstos no artigo 10.º;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2015;

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho;

4 - Publique-se no Diário da República.

10 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar, José Alberto Morais de Pereira Santos.

Nota Biográfica

Maria de Lurdes Mendes da Silva nasceu a 5 de julho de 1947.

Assistente Operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da educação e Ciência.

De 1998 até 2015 a desempenhar funções de apoio auxiliar aos Gabinetes dos Secretários de Estado.

De 1974 até 1988 a desempenhou funções de Auxiliar de Ação Educativa da Escola Rainha D. Leonor, em Lisboa.

Ingressou na Administração Pública, em dezembro de 1974.

209149537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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