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Despacho 14263/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Designa Júlia Augusta Ramos Grilo para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete

Texto do documento

Despacho 14263/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos números 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete, funções que vinha exercendo no Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário do XIX Governo Constitucional, Júlia Augusta Ramos Grilo, assistente técnica do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de novembro de 2015. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Amélia Maria Botelho de Carvalho Loureiro.

ANEXO

Nome: Júlia Augusta Ramos Grilo.

Data de nascimento: 30 de outubro de 1953.

Formação académica e profissional: 9.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

De 21 de outubro de 2014 até 29 de outubro de 2015 - Secretária Pessoal no Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário do XIX Governo Constitucional;

De 1 de dezembro de 2004 até 20 de outubro de 2014 - Funções de secretária na Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência (anterior Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular);

De 1 de outubro de 1996 até 30 de novembro de 2004 - Funções de secretária no Departamento do Ensino Secundário.

209145462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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