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Despacho 14241/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete, Maria Madalena Antas Delgado Lopes Pinto

Texto do documento

Despacho 14241/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete Maria Madalena Antas Delgado Lopes Pinto, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de novembro de 2015. - A Secretária de Estado da Economia, Vera Lúcia Alves Rodrigues.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria Madalena Antas Delgado Lopes Pinto.

Data de nascimento: 7 de julho de 1957.

Habilitações académicas: 6.º ano do ciclo preparatório.

Experiência profissional: Funções de apoio administrativo no Gabinete de Apoio dos Membros do Governo, no âmbito do Ministério da Economia, desde 2004 até à atualidade.

209155522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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