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Despacho 14235/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete, Ana Maria Pereira Alexandrino

Texto do documento

Despacho 14235/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu gabinete, Ana Maria Pereira Alexandrino, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de novembro de 2015. - O Ministro da Economia, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Ana Maria Pereira Alexandrino.

Data de nascimento: 26 de outubro de 1958.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Habilitações Académicas:

9.º ano de escolaridade.

3 - Experiência Profissional:

Entre 2003 e 2015: funções de apoio administrativo no gabinete de apoio dos membros do Governo, no âmbito dos Ministérios da Economia e da Inovação, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Economia e do Emprego e da Economia.

209126443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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