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Portaria 882/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autoriza, o Instituto da Segurança Social, I. P., a abrir procedimento para aquisição de serviços de Home Deposit para os serviços de tesouraria, com início a 1 de janeiro e término a 31 de dezembro de 2016

Texto do documento

Portaria 882/2015

O Instituto da Segurança Social, I. P. é um instituto público que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, assegura a gestão dos regimes de segurança social.

Considerando que no âmbito das suas atribuições, compete ao ISS, I. P. a gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas.

Considerando que é competência do ISS, I. P. arrecadar as receitas do sistema de segurança social, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas do cidadão.

Considerando que o serviço Home Deposit constitui uma solução descentralizada de depósito de numerário que desempenha especial relevo na gestão das tesourarias do ISS, I. P..

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I. P. autorizado a abrir procedimento para aquisição de serviços de Home Deposit para os serviços de tesouraria, para o ano de 2016, com início em 1 de janeiro de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016, no valor previsto de 182.160,00(euro), (cento e oitenta e dois mil e cento e sessenta euros) para o período de 12 meses, ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos financeiros referidos no número anterior são suportados por verba adequada a inscrever no orçamento do ISS, I. P..

3.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

17 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

209129692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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