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Portaria 519/77, de 13 de Agosto

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Sumário

Manda elevar à categoria de vila a povoação de Fátima.

Texto do documento

Portaria 519/77

de 13 de Agosto

A caracterização do aglomerado urbano de Fátima como local de grandes concentrações de população flutuante com um constante incremento demográfico da população fixa a par de um notável desenvolvimento em vários sectores, dispondo de satisfatórias infra-estruturas de apoio, justifica que seja concretizada a pretensão manifestada pelos seus habitantes e corroborada pelos pareceres da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, Junta Distrital e Governo Civil de Santarém, no sentido da criação da vila de Fátima.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1. É elevada à categoria de vila a povoação de Fátima, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Vila Nova de Ourém, considerando-se também anexadas na referida vila as povoações de Aljustrel, Cova da Iria, Lomba de Égua e Moita, igualmente pertencentes à freguesia de Fátima.

2. A presente portaria entra em vigor em 19 de Agosto de 1977.

Ministério da Administração Interna, 2 de Agosto de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/13/plain-216842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216842.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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