A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 519/77, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Manda elevar à categoria de vila a povoação de Fátima.

Texto do documento

Portaria 519/77

de 13 de Agosto

A caracterização do aglomerado urbano de Fátima como local de grandes concentrações de população flutuante com um constante incremento demográfico da população fixa a par de um notável desenvolvimento em vários sectores, dispondo de satisfatórias infra-estruturas de apoio, justifica que seja concretizada a pretensão manifestada pelos seus habitantes e corroborada pelos pareceres da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, Junta Distrital e Governo Civil de Santarém, no sentido da criação da vila de Fátima.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1. É elevada à categoria de vila a povoação de Fátima, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Vila Nova de Ourém, considerando-se também anexadas na referida vila as povoações de Aljustrel, Cova da Iria, Lomba de Égua e Moita, igualmente pertencentes à freguesia de Fátima.

2. A presente portaria entra em vigor em 19 de Agosto de 1977.

Ministério da Administração Interna, 2 de Agosto de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/13/plain-216842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216842.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda