de 13 de Agosto
A caracterização do aglomerado urbano de Fátima como local de grandes concentrações de população flutuante com um constante incremento demográfico da população fixa a par de um notável desenvolvimento em vários sectores, dispondo de satisfatórias infra-estruturas de apoio, justifica que seja concretizada a pretensão manifestada pelos seus habitantes e corroborada pelos pareceres da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, Junta Distrital e Governo Civil de Santarém, no sentido da criação da vila de Fátima.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1. É elevada à categoria de vila a povoação de Fátima, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Vila Nova de Ourém, considerando-se também anexadas na referida vila as povoações de Aljustrel, Cova da Iria, Lomba de Égua e Moita, igualmente pertencentes à freguesia de Fátima.
2. A presente portaria entra em vigor em 19 de Agosto de 1977.
Ministério da Administração Interna, 2 de Agosto de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.