Despacho (extracto) 23325/2003, de 29 de Novembro
Despacho (extracto) n.º 23 325/2003 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Outubro de 2003 da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, foi autorizado, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, o regresso ao serviço da situação de licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, requerido por Maria Belmira de Ataíde Rodrigues Dias e Marques de Matos, assessora principal do quadro único do Ministério da Educação, afecta à Direcção-Geral do Ensino Superior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2168377.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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