Aviso 12806/2003, de 29 de Novembro
Aviso 12 806/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 29 de Outubro de 2003, foram definidas as normas técnicas e de segurança e os procedimentos de licenciamento das instalações de produção com injecção na rede pública de baixa tensão superior a 16 A por fase e potência máxima não superior a 150 kW, conforme o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 68/2002, de 25 de Março, estando o referido documento disponível na página da Internet deste organismo (www.dge.pt).
19 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços de Administração, Fernando Simão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2168373.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-03-25 -
Decreto-Lei
68/2002 -
Ministério da Economia
Regula a actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), destinada predominantemente a consumo próprio, sem prejuízo de poder entregar a produção excedente a terceiros ou à rede pública.
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