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Aviso 12806/2003, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 806/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 29 de Outubro de 2003, foram definidas as normas técnicas e de segurança e os procedimentos de licenciamento das instalações de produção com injecção na rede pública de baixa tensão superior a 16 A por fase e potência máxima não superior a 150 kW, conforme o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 68/2002, de 25 de Março, estando o referido documento disponível na página da Internet deste organismo (www.dge.pt).

19 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços de Administração, Fernando Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-25 - Decreto-Lei 68/2002 - Ministério da Economia

    Regula a actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), destinada predominantemente a consumo próprio, sem prejuízo de poder entregar a produção excedente a terceiros ou à rede pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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