Aviso 12707/2003, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Centro de Área Educativa de Bragança
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Fonte: Diário da República n.º 275/2003, Série II de 2003-11-27.
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Data:
2003-11-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 707/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nos Agrupamentos de Escolas de Bragança, Izeda e na Delegação Escolar de Bragança as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo dos ensinos básico e pré-escolar reportadas a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamar nos termos do artigo 95.º do mesmo decreto-lei.
12 de Novembro de 2003. - O Coordenador-Adjunto, Vítor Manuel Parreira Batista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2168054.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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